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PMDF pode ser multada em até R$ 1 milhão por excluir PCDs de concurso



A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) tem 30 dias para suspender o concurso de oficiais e incluir a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs). Caso descumpra a ordem judicial, poderá ser multada em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão.


A decisão é da juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, atendendo a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A magistrada considerou que o concurso, ao não prever cotas, fere a legislação distrital e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem o direito à inclusão de PCDs em certames públicos.


A PMDF alegou que as cotas não se aplicam à corporação por seu caráter militar. No entanto, a juíza destacou que a Constituição Federal só exclui expressamente as Forças Armadas — e que a Polícia Militar do DF, por ser força auxiliar e reserva do Exército, deve seguir a legislação local, que prevê reserva de vagas.


A corporação também afirmou que as funções exigem plena aptidão física, o que, segundo a magistrada, não justifica a exclusão prévia de candidatos PCDs, já que a capacidade funcional deve ser avaliada ao longo do processo seletivo, que inclui testes físicos e curso de formação.


O MPDFT solicitou a reserva de 5% a 20% das vagas. Antes da ação judicial, o órgão já havia emitido recomendação formal à PMDF, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF e nas normas distritais sobre concursos públicos. A recomendação foi ignorada pela corporação.


Na decisão, a juíza criticou a resistência da PMDF em cumprir os princípios de inclusão e citou o descompromisso institucional diante da recomendação do MPDFT.


Essa não é a primeira polêmica envolvendo cotas em concursos da PMDF. Recentemente, após pressão do Tribunal de Contas do DF (TCDF), a corporação foi obrigada a incluir 10% das vagas para candidatos hipossuficientes.

A decisão ainda cabe recurso.


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