Morte em ônibus gera indenização
- Por: Carlos Peixoto

- 20 de jun.
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A Metrobus foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização, mais pensão mensal, à mãe de Carlos Eduardo Silva de Brito, 13, que morreu em 1º de julho de 2022 ao cair de um ônibus superlotado no Terminal Vera Cruz, em Goiânia. A decisão do juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa fixa pensão de ⅔ do salário‑mínimo a partir dos 14 anos que o adolescente completaria, reduzindo‑se para ⅓ aos 25, até os 70 anos.
Segundo o processo, o garoto estava na escadaria da porta central quando, numa curva, a porta se abriu; arremessado à pista, ele foi atropelado pelas rodas traseiras. A Justiça entendeu que a falha de manutenção contribuiu diretamente para a morte. Em nota ao g1, a Metrobus afirmou ter sido intimada na quarta‑feira (18), reiterou cooperação com as autoridades e disse analisar “as providências legais cabíveis”, assegurando que seus veículos têm sensores de segurança e sinalização preventiva.


























