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Juiz substitui intervenção no BRB por “auditoria minuciosa”

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Decisão da 10ª Vara Federal Criminal, nesta segunda-feira (24/11), substituiu a intervenção no BRB por uma “auditoria minuciosa”. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito das medidas adotadas no âmbito da Operação Compliance — entre elas, a prisão do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.


O juiz Ricardo Augusto Soares Leite determinou a “substituição da medida cautelar de intervenção no BRB, para que o Banco Central do Brasil realize auditoria minuciosa das atividades do BRB referentes ao período compreendido entre 2024 e a presente data, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades administrativas no âmbito de sua competência”.


A decisão estabelece o “foco” das apurações: “ operações realizadas com o Banco Master que apresentem suspeitas de fraude ou indícios de serem inequitativas, em prejuízo ao banco público; avaliação dos ativos oferecidos pelo Banco Master em substituição às carteiras insubsistentes cedidas em 2025; quaisquer outras irregularidades eventualmente identificadas no curso da auditoria”.


O juiz, ainda, determinou prazo para as investigações, sendo que a auditoria das operações realizadas em 2025 deve ser concluída no prazo de vinte dias e a auditoria relativa às operações de 2024 seja apresentada no prazo de sessenta dias.


O governador do Distrito Federa, Ibaneis Rocha (MDB), indicou o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Nelson Antônio de Souza para o comando do BRB após a operação. Ele será sabatinado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (25/11). O então presidente do banco, Paulo Henrique Costa, foi afastado por decisão judicial.


Liquidez

O MPF ressaltou, no documento enviado à Justiça Federal, que o BRB “não apresenta crise de liquidez, mormente em razão da possibilidade de aumento

de capital pelo sócio majoritário, o Distrito Federal”.


“Assim, não se mostra necessária a intervenção formal do Bacen com assunção integral da gestão — medida excepcional, reservada a situações de risco sistêmico ou colapso institucional, como ocorreu com o Banco Master. No caso do BRB, a administração deve seguir as regras estatutárias, sob condução do Conselho de Administração, diante do afastamento cautelar do presidente”, destacou o órgão de investigação.


Do metropoles.

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