Compra pela internet: é verdade que posso desistir se não gostar?
- Por: Carlos Peixoto

- 19 de ago. de 2018
- 1 min de leitura
Internauta está na dúvida se pode comprar pela internet e realmente pode desistir e ter seu dinheiro de volta; saiba seus direitos.

Resposta: É verdade. Quem compra pela internet tem assegurado o chamado "direito de arrependimento", previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Além das compras pela internet, esse direito de arrependimento vale também para as compras feitas por telefone e por catálogo, fora das lojas físicas.
Preciso justificar?
Não é preciso dar qualquer justificativa para a devolução. Esse direito é garantido porque como a compra é feita fora da loja física, a avaliação do produto fica prejudicada pelo consumidor.
Reembolso deve ser total
O consumidor que se arrependeu da compra tem o direito de receber tudo o que já pagou, incluindo custos extras como frete ou taxa de instalação. A devolução do dinheiro deve ser imediata. Caso a compra tenha sido feita por cartão de crédito, a empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno.
E se eu comprar em uma loja física?
Nesse caso, não existe o direito de arrependimento. Nem mesmo a troca é garantida, a menos que o produto tenha defeito. Fonte: Idec (Instituto de Defesa do Consumidor)



























