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Pet shop precisa indenizar tutora após lesionar cachorro no DF

O animal ficou ferido nas orelhas, passou a recusar comida e água, além de apresentar comportamento apático


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Um pet shop de Brasília foi condenado pela Justiça do DF a indenizar uma tutora, após o cachorro voltar do estabelecimento com feridas nas orelhas. Para a juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, houve falha na prestação do serviço. Cabe recurso à sentença.

Segundo a tutora do cão, ela contratou os serviços do pet shop para banho, tosa e desembaraço dos pelos do animal. No entanto, após o atendimento, notou feridas nas duas orelhas do cachorro, que o deixavam incomodado.

Notou também que ele aparentemente sentia dores, passou a recusar comida e água, além de adotar comportamento apático. Ao procurar o estabelecimento e questionar sobre os ferimentos, disse ter sido recebida com descaso, tendo-lhe sido negada qualquer relação das feridas com o procedimento realizado.


Orientada a procurar um veterinário para examinar o cão, a tutora entrou na Justiça pedindo indenização pelos danos materiais referentes ao reembolso do valor pago pelos serviços do pet shop e pelo desembolso com a consulta e a emissão do laudo médico, no total de R$ 240,90. Pediu, também, indenização por danos morais pelos hematomas decorrentes do serviço defeituoso.


O estabelecimento alegou necessidade de prova pericial, bem como culpa exclusiva da tutora, pois o cachorro estava há oito meses sem tomar banho, devido à pandemia da Covid-19.

Para a juíza, a prova documental produzida, em especial o laudo veterinário, demonstra que a tosa realizada arrancou pelos e causou a irritação na pele do animal.

Dessa forma, a julgadora concluiu ser devida a restituição dos valores despendidos junto à clínica veterinária e no serviço de banho e tosa. No entanto, a juíza negou os danos morais.


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