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Dupla maternidade de bebê gerado por inseminação caseira é reconhecida pela Justiça de Goiás


Tribunal de Justiça de Goiás — Foto: Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação

Casal homoafetivo tentou fertilização em clínica, não deu certo e, por questões financeiras, optou pelo modo caseiro. Com decisão, os nomes das duas mulheres podem contar como mães no registro de nascimento da criança.

A Justiça reconheceu a dupla maternidade de um bebê gerado por inseminação artificial por um casal de mulheres, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Com isso, os nomes delas podem constar como mães no registro de nascimento da criança.

A decisão, da juíza Heloisa Silva Mattos, da 3ª Vara de Família e Sucessões, foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na sexta-feira (28). De acordo com o Judiciário, o pedido foi ajuizado e deferido ainda durante a gestação do bebê, previsto para nascer neste mês de janeiro.

Consta nos autos que as mulheres estão casadas civilmente desde 2020 e, em janeiro de 2021, realizaram um procedimento de fertilização em uma clínica de reprodução assistida, sem obter êxito.

Como o casal não tinha recursos financeiros para uma nova tentativa, tentaram uma inseminação caseira, na qual a mulher em período fértil introduz em seu corpo um material genético doado. Desta vez, a tentativa prosperou e uma delas ficou grávida.

Na sentença, a magistrada destacou que laços afetivos são importantes para o conceito de família. “O direito à filiação é construído pela convivência, pela constância da relação entre pais e filho, sendo que mãe ou o pai afetivo é aquele que ocupa, na prática, o papel que seria exercido pelos pais biológicos”.


Por fim, a magistrada ponderou que o planejamento familiar está resguardado pela Constituição Federal, “pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, conforme artigo 226, §7º, de modo que o reconhecimento da maternidade de ambas as requerentes é medida que se impõe”.

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